
A defesa dos acusados da morte da menina Isabella Nardoni parece-me que está, o que é um direito dela, buscando confundir e tumultuar os procedimentos judiciais. De início já vejo os advogados de defesa muito jovens e assim com muito pouca bagagem, pouca rodagem para um caso de clamor público. Parece-me inclusive que são totalmente guiados pelo pai do acusado, advogado experiente, não da área criminal, mas conhecedor do Direito Pátrio e de suas peculiariedades. O êrro, na minha opinião de professor de Direito e de ex-autoridade policial, é que êles estão tentando desmerecer o inquérito policial, quando deveriam esperar os passos do processo, as etapas que permitissem essa ação. Ao atirarem no inquérito policial estão mostrando a linha de defesa e dando tiros nos próprios pés. Vejamos: o terceiro perito, ou perito da defesa, é legal e deveria ser contratado, mas as conclusões deveriam ter sido guardadas para a contradição processual e não tornadas públicas de forma deselegante, e que mostrou no debate público mais erros dos peritos contratados do que da perícia oficial: gol contra, pois virou mais ainda a opinião pública contra os indicados como autores. O inquérito policial é peça informativa e portanto mera base para oferecimento da denúncia, para indicação de testemunhas e anexação de documentos, não precisando ser desqualificado, pois não é instrumento processual, salvo como fonte de consultas, como peça informativa inicial do processado: novo gol contra, pois deveriam deixar aparecer as provas processuais, os testemunhos e estes sim serem desqualificados. O importante é a defesa conseguir a absolvição, mesmo na linha de negativa de autoria, e para isso ficar insistindo na tese de uma terceira pessoa é errôneo, pois não cabe a ela descobrir o autor e sim defender os processados. Além disso, um terceiro suspeito teria de ter motivo para cometer o crime e tempo para fazê-lo, o que definitivamente não teve. Cada vez mais estão virando todos contra e perdendo tempo para a análise do processo, esquecendo-se que cabe a êles apenas convencer os jurados de que seus clientes não foram os autores. A justificativa para essa estratégia da defesa (de acusar uma terceira pessoa, de acusar a polícia do apurado no inquérito e de tentar desqualificar os laudos) é a de que esta já possui a certeza de que os acusados irão a um júri popular, hoje totalmente contra êles, e assim colocar dúvidas na cabeça do povo, dos prováveis jurados, lançando os acusados na posição de vítimas da polícia e da opinião pública, o que creio que com essa estratégia não vão conseguir. Eu entendo, portanto, que o momento de dar entrevistas, de fazer acusações, de tentar desqualificar o até aqui apurado não é agora, mas no decorrer do processo, no momento das inquirições das testemunhas. O melhor teria sido agir nos bastidores, deixar a opinião pública esquecer um pouco, amornar; ou seja, usar técnicas para reverter a situação e não continuar no emocional do povo, buscando mudá-lo. A única coisa que me leva a crer nessa estratégia é a possibilidade de que êles saibam a verdade (e devem saber, pois os acusados não a escondem de seus defensores), daí o medo de que êles, principalmente a mulher, não aguentem e confessem, se não a autoria, pelo menos o que ocorreu. Madeira
Nenhum comentário:
Postar um comentário