Este blog objetiva, sempre que possível diariamente, colocar para os amigos comentários sobre fatos de que participei ou aqueles que presenciei, ou ainda comentar assuntos que estejam na pauta jornalística do momento.

quarta-feira, 16 de julho de 2008

atualidades-comentários-madeira(Estado Policialesco)


Rumo a um estado policial?


Muitas opiniões têm sido emitidas na mídia sobre estarmos ou não em um Estado de características marcadamente policialescas. Pelo estardalhaço da imprensa, e pelas conversas de rua, parece que sim, ainda mais com o contínuo enfrentamento Polícias X Justiça, com os MP´s apoiando aquelas, em geral. Não vou discutir, porém, esse lado dos fatos, pois creio que essa discussão deve-se sobremaneira à realidade de estarmos usufruindo de uma grande liberdade de imprensa, e esta maximiza todas as ocorrências policiais. Hoje, o que me preocupa mais é o fato de estarmos criando mais e mais corporações com características policiais; senão, vejamos: jornais noticiaram que o MP do Rio de Janeiro, através de seus agentes, apreendeu material criminoso e prendeu pessoas envolvidas em um esquema de crimes ocorridos na gestão Rosinha/Garotinho. Tudo bem, mas voçês pensam que a operação foi feita pela polícia civil do Rio? Não, foi feita por agentes de um órgão especial criado no MP!!?? Que polícia é essa? Quem deu a ela essa cara policial e essa força repressiva? No mesmo dia foi matéria nas TV´s a polícia rodoviária federal invadindo casas e prendendo pessoas por adulteração de combustível (será que essas casas e esses fraudadores estavam em cima de alguma rodovia federal?). Gente, a Constituição Federal é totalmente clara nos capítulos em que trata dos ministérios públicos, e nada dá a eles o poder de fazer ações policiais. O que eles têm é o direito de recrutar a força policial correspondente, e não de ter sua polícia e seus agentes policiai (vide os arts. 127 a 131 da CF, que determina a esfera de competência do mesmo). Da mesma forma, a CF é clara nas atribuições da PRF, previstas no art. 144, $2: "A PRF, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais". Portanto, não tem que fazer operações policiais de nenhum tipo, muito menos fora das rodovias federais. Se isto está previsto em seus regulamentos, há que se questionar junto ao STF. O comportamento que deve ser defendido, ainda mais que ambos pertencem a uma mesma estrutura do ministério da justiça, é a PRF levar ao conhecimento do DPF as notícias-crime de que tiver conhecimento, para que este sim, constitucionalmente responsável, faça as diligências e operações policiais. O que está ocorrendo? Nossos chefes maiores não cumprem as leis e nem fazem seus subordinados cumpri-las? Neste aspecto, ao qual se junta outra aberração, que são as guardas municipais efetuando operações típicas de polícia, concordo que estamos vivendo em uma situação policialesca, não policial, que vai gerar cada vez mais outros órgãos criando suas polícias e, conseqüentemente, nós, os pobres contribuintes, apenas a ver e ouvir sem nada entender. Madeira

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